Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6961, de 6 de fevereiro de 2001
Lei nº 6961/2001
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Rederine os limites territoriais do Municipio de Coxixola e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 - ao Norte, corn o Município de Serra Branca, começa na Caibeira da Volta, 'segue em linha reta até o Pico da Serra das Aroeiras;
li - a leste, com o Município de São João do Cariri, começando no Pico da Serra das Aroeiras, ern linha reta ao Prco do Serrote dos Bois, por outra linha reta ao cruzamento do H1act10 das Cacirnbas com a estrada Coxixola/Caraúbas PB-200, segue por esta estrada até a confrontação da ponte Nordeste da Serra das Três Barras, ainda a leste com o Município de Caraúbas, começando na estrada Coxixola/Caraúbas PB-200, na confrontação da ponte Nordeste da Serra das Três Barras, dai segue pela cumeada desta serra até sua ponta, sudeste, dai por uma linha reta a foz do Rio Sucuru com o Rio Paraíba;
Ili - ao Sul, com o Município de Caraúbas, começando na foz do Rio Sucuru corn o Rio Paraíba, à montante pelo Rio Sucuru até o cruzamento da estrada do Poço Comprido/Várzea Nova, com o Município do~ngo, no cruzamento da estrada Poço Comprido/Várzea Nova com o Ro ucuru à montante por este até a confrontação com a sede do Distrito do Carm · ~
L - · IV -- ao Oeste, com o Município de Serra Branca, começando na foz du Hio Sucurü, na confrontação com a sede do Distrito do Carmo, em linha reta alé o Pico da Serra do Urubu, ainda por uma lint1a reta até a Caibera da Volta.
Paço da Assemblé·a. egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso , 6 e fevereiro de 2001 .
.~ ~ - (,ERVÁSIO MAIA Presidente