Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6958, de 16 de janeiro de 2001
Lei nº 6958/2001
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~ ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.958 , DE 16 DE JANEIRO DE 2001
Institui a Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Caprinocultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica instituído no Estado da Paraíba a Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Caprinocultura, a ser realizada toda última semana no mês de setembro.
§ 1º- A programação alusiva de que trata o Caput do artigo deverá constar de campanhas, feiras e encontros, dentre outras.
§ 2º- Compete as organizações governamentais e não governamentais, a promoção e divulgação da Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Caprinocultura.
§ 3º- Caberá ao Governo do Estado da Paraíba a iniciativa de instalar durante a abertura ou encerramento da Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Caprinocultura, seminário ou programação afim, voltado para as regiões produtoras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, amação tia República. PtJb1;.;-_':2cio Diário Ofi;::i;.:d f!C~;T!\ PAT1\