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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6954, de 10 de janeiro de 2001

Lei nº 6954/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN. 0 6.954 , DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Reconhece de utilidade pública a Rãdio Comunitãria ARAÇÁ - FM, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sanciono esta Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Rádio Comunitária Araçá - FM, com sede em Marí, neste Estado ..
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2001; 111° da Proclamação da República.

~- .J ·F·.

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