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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6953, de 10 de janeiro de 2001

Lei nº 6953/2001

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.953 , DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Reconhece de utilidade pública o Movimento de Ajuda Fraterna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Movimento de Ajuda Fraterna, com sede e foro no Município de campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2001; 111º da Proclamação da República. f"' . ,., . ',·

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