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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6952, de 10 de janeiro de 2001

Lei nº 6952/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.952 , DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Reconhece de utilidade pública o Centro de Realizações Sociais e Ecológicas "Vida Nordeste", no Município de Prata e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro de Realizações Sociais e Ecológicas "Vida Nordeste", com sede e foro no Município de Prata, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2001; 111° da Proclamação da República. r-~, i ';·,.,;,,, ;~-~rio l...lf!ci::.l 1.1 ~~/Ti~

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