Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6951, de 10 de janeiro de 2001
Lei nº 6951/2001
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN. 0 6.951 , DE 10 DE JANEIRO DE 2001
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Vida ACNV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Vida - ACNV, com sede e foro no Município de Sapé, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2001; 111º da Proclamação da República. ... __li.~··~ o(. oi