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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6950, de 10 de janeiro de 2001

Lei nº 6950/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN. 0 6.950 , DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Concede Título de Cidadão Paraibano a Fernando Perrone, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano a Fernando Perrone.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, io de janeiro de 2001; 111° da Proclamação da República. Put;lice1do Diário Ofic1c;I DEs·,1 .."\ r,.Ôil"/,

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