Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6947, de 27 de dezembro de 2000
Lei nº 6947/2000
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Art. 1. LIVRO – 3°, de Registro geral de imóveis da Zona Sul, às fls. 209, sob o n. 0 de Ordem 2.057, de 09 de maio de 1934, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte, em dois segmentos, medindo respectivamente 550,00 m e 400,00 m, limitando-se com área de preservação do IPEP; ao sul, num segmento reto, medindo 950,00 m, limitando-se com a PB-008, que liga Jacarapé-Jacumã; ao leste, num segmento reto, medindo 300,00 m, limitando-se com Terras do Estado da Paraíba; ao oeste, num seguimento reto, medindo 200,00m, limitando-se com terra do Estado da Paraíba. Avaliada pela SUPLAN em R$ 919.125,00 (novecentos e dezenove mil, cento e vinte e cinco reais).limitando-se com o Conjunto Mangabeira VII. Avaliada pela SUPLAN em R$ 48.384,00 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
no Livro 3º, de Registro Geral de Imóveis da Zona Sul, às fls. 209, sob o n. 0 de Ordem 2.057, de 09 de maio de 1934, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte, num segmentos reto, medindo 171,50 m, limitando-se com o Distrito Industrial de Mangabeira; ao sul, num segmento reto, medindo 117,00 m, limitando-se com o Terreno da CEHAP: ao leste, num segmento reto, medindo 840,00 m, limitando-se com os Terrenos do Projeto "Costa do Sol", ligação a PB-008 e PB-018: ao oeste, num segmento reto, medindo 840,00 m, limitando-se com o Prédio da Secretaria de Educação e Centro de ensino da (Polícia Militar do Estado. Avaliada pela SUPLAN em R$ 461.187,90 (quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e noventa centavos).
no Livro 3°, de Registro Geral de Imóveis da Zona Sul, às fls 209, sob o n. 0 de Ordem 2.057, de 09 de maio de 1934, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte, num segmento reto, medindo 500,00 m, limitando-se com as terras do Estado da Paraíba; ao sul, num segmento reto, medindo 500,00 m, limitando-se com as Terras do Estado da Paraíba; ao leste, num segmento reto, medindo 1000,00 m, limitando-se com Terras do Estado da Paraíba; ao oeste, num segmento reto, medindo 1000,00 m, limitando-se com o Conjunto do IPEP. Avaliada pela SUPLAN em R$ 1.935,000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais).
ESTADO DA PARAÍBA
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· ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.947 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a permutar áreas pertencentes ao Domínio do Estado com terrenos de propriedade da Companhia Estadual de Habitação Popular, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2000; 111° da Proclamação da República.