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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6940, de 21 de dezembro de 2000

Lei nº 6940/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitâcio Pessoa

Institui a fixação de cartaz dentro do transporte público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parâgrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a fixação de cartaz dentro do transporte coletivo público, alertando os passageiros e ao condutor da necessidade de tratar bem o idoso.
Parágrafo único- O cartaz a que reporta o caput do presente artigo conterá a seguinte frase "UM DIA VOC~ SERÁ UM IDOSO".
Art. 2.
Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa d,.,....... Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 21 dez

·, 'i.. :._ii:;~;ó,J(.~ u:&t i<J 0r1c1ai DESTA DATA

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