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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6938, de 12 de dezembro de 2000

Lei nº 6938/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN. 0 6.936 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Institui o selo de identificação de veículos adaptados para portadores de necessidades especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Institui, no Estado da Paraíba, o selo de identificação de veículos adaptados para portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único- Portadores de necessidades especiais são aquelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência física.
Art. 2.
- O selo deverá ter 20 centímetros de comprimento e 6 centímetros de altura, que identifique o veículo guiado por portadores de necessidades especiais.
Art. 30.
- Caberá ao DETRAN da Paraíba determinar ao setor competente do órgão a criação do lay-out do adesivo a ser afixado nos veículos, nos pára-brisas dianteiro e traseiro.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

4{t. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO E'S)1~0 DA PARAÍBA, em João Pessoa 12 de dezembro de 2000; 1 o da Pr la ção da República.

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