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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6935, de 12 de dezembro de 2000

Lei nº 6935/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.935 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Denomina de Benjamim Maranhão, o Jardim Botânico de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Benjamim Maranhão, o Jardim Botânico de João Pessoa, na Mata do Buraquinho, criado pelo Decreto n.º 21.264, de 28 de agosto de 2000.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 200 · 11° d oclamação da República.

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