Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6935, de 12 de dezembro de 2000
Lei nº 6935/2000
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6.935 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Denomina de Benjamim Maranhão, o Jardim Botânico de João Pessoa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Benjamim Maranhão, o Jardim Botânico de João Pessoa, na Mata do Buraquinho, criado pelo Decreto n.º 21.264, de 28 de agosto de 2000.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 200 · 11° d oclamação da República.
' Em . . _./3 (JZ GA.bJNETE ~~ ·.·;:. !·.-: