Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6933, de 29 de novembro de 2000

Lei nº 6933/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 30.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.933, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Estado - Lei n. 0 6.824, de 29 de dezembro de 1999, créditos suplementares até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), por remanejamento de dotações orçamentárias entre os órgãos da Administração Estadual, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n. 0 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2000; 111° da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

GOVERNADOR f"Jub1;--··àd·:1 Ü:8;·i-:) (:_if;(,.fa! [,.; :~-::; T.A [1;:. !".~(

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.