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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6932, de 24 de novembro de 2000

Lei nº 6932/2000

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Art. 3. Art. 10. Art. 11.
3 artigos

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ESTADO DA PARAISA ASSEllP' ÉIA LEGISLATIVA Casa de EpHiclo Pessoa

LB tr6..932 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

Institui o Dia Es1adual da Doação de GAnera. Alimentfclos. e dá outras provldinciaa

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PAR\IB·-. faz saber que a Aaeembléla Legislativa aprovou e eu, fulcrado w P'llfigt.._ 3" e 'r. do Art. 85, da Conatltulçio Estadual, Promulgo ···li' 1 Lei:

ArL 1· Fica ln.atuido o fJln:elro úbado do mie de dezembro como o Dia ear··w · 0aec1o · G1u... 1111Nnt1c1os. Art. P S1rão wlc1"'M' campanha publicltáriaa anteclpadamenta pela S.C....... EJdraonllnilia · Conwnlcaçlo do Governo do Estado. no sentido de prauzllu o kilD da ··w~ doa glneroe allmenticioa em todo o Estado dafta..u..

Art. 3.
" Serio crladaa u comias6ee munlcipaie que atuarlo na flscallzaclo da arrwcadaclo · distribuição doa g6neroe.

Art. li' M conzll'·Dee Pf9vtafu no artigo antartor serio compostas por (01) um Plamolor de Justica. (01) um Juiz da Comarca, (01) um representanta de ..,_ Cat6llca. C01) um nap,...ntanta Evangéllco, (01) um representante de cada -'·oclaclo Comunitiria existente n· municiplo.

..,....... ·=·

Art. P O 6JÕtl> do Dia Estadual da Doac;lo de GAneroe Allmenticloe eerá

dll ,_Mzaclo de ahawa beneflcentlls onde o lngra1so do públlco · fu6 media·· a dolzclo de dois quiíoa de alimentos não perecivela,

Art. r O. locais..-·· a ntallzaçlo doa shows articulados no artigo a,...,._··..,. noartfp.Pd1ala

artistlls Hrlo· ·colhidos pela comlasio referida Art. .,. s.t 11111>. allaw6a da c:ominio de cada municiplo pravlsta no Artigo .f"'r 1m cada ··-. p1110· que urlo beneficiadas com clistribuiçlo daa ceai 1 bli·k· de 1lm111foS arrecadados no referido dia.

Art. r Todl e qa·'iquer amac:adaçio dos gineroa feitas pelo munlclpio, será dlstrlbukla entnt a populaçlo do próprio munlciplo.

Art. r Cabe - . munlciplos paraibanos apresentarem relatórios COllC9mlnllis à Rm1Clldaçlo e dlatribuiçio dos gêneros como prastaçio de conta wn:a da campanha ,.dhalla junto l Secretaria do Trabalho e Açlo Soe··

Parágrafo único- A data fixada para a apresentação dos respectivos relM6rloa será na 1eg11nda..felra subaeqOente ao sábado coMagrado como o Dia Etltlclual da Daafio de Glneraa Allmentfclos, previsto nesta propositura.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publlcaçio.
Art. 11.
Re:agana .. · dfllpo11lc;6es em contrário·

. ~da Asaamb"la Uglalativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitáclo P11aoe'". Joio Pea1oa 'Z1 cfe novembro de 2000.

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