Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6930, de 24 de novembro de 2000
Lei nº 6930/2000
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* ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epltéclo Pessoa
Proibe a venda e consumo de cigarros nas Escolas Públicas do Estado da Paraiba, e dé outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parégrafos 3° e 7", do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Parafba, "Casa de Epitéclo Pessoa", Joio Pessoa 27 de ve