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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6925, de 17 de novembro de 2000

Lei nº 6925/2000

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JJfl ESTADO DA PARAÍBA

LEI N." 6. 925 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

Cria cargos de provimento em9Jmissão na Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam criados na estrutura organizacional básica da Secretaria da Saúde, os cargos de provimento em comissão constantes do anexo a esta Lei.
Parágrafo único- Os cargos ora criados destinam-se à instalação do Hospital Regional de Urgência e Emergência da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, m João Pessoa, 17 de novembro de 2000; 11 Oº da Proclamação da República. ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DA SAÚDE HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO

Diretor Geral DAS-2 Diretor Técnico DAS-3 Diretor Administrativo DAS-3 Administrador DAS-3 Chefe da Divisão Médica DAS-4 Chefe da Divisão de Enfermagem DAS-4 Chefe do Núcleo de Pessoal DAS-6 Chefe do Núcleo de Material DAS-6

DAS-6

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