Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6922, de 8 de novembro de 2000
Lei nº 6922/2000
LEI N.º 6. 922
* ESTADO DA PARAÍBA
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Civil Evangélica e Social "Ministério Redenção" nesta Capital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Civil e Evangélica" Ministério Redenção'', com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Novembro de 2000; 11 Oº da Proclamação d 'blica.
J 09