Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6921, de 8 de novembro de 2000
Lei nº 6921/2000
LEI N.º 6. 921
* ESTADO DA PARAÍBA
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Reconhece de Utilidade Pública o " Clube Cidade Verde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o "CLUBE CIDADE VERDE - CCV", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Novembro de 2000; 11 Oº da Proclamação da a.
JO(Á.G Gov mador .' ' :· J ''.',\ .( · . ' ,, .