Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6921, de 8 de novembro de 2000

Lei nº 6921/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 6. 921

* ESTADO DA PARAÍBA

DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública o " Clube Cidade Verde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o "CLUBE CIDADE VERDE - CCV", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Novembro de 2000; 11 Oº da Proclamação da a.

JO(Á.G Gov mador .' ' :· J ''.',\ .( · . ' ,, .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.