Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6920, de 8 de novembro de 2000
Lei nº 6920/2000
dê
- ESTADO DA PARAÍBA
LEIN. 0 6.920 I DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Centro de Educação Permanente para Surdos - CEPES, neste Estado.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Centro de Educação Permanente para Surdos - CEPES, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Novembro de 2000; 110º da Proclamação da República.