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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6920, de 8 de novembro de 2000

Lei nº 6920/2000

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- ESTADO DA PARAÍBA

LEIN. 0 6.920 I DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Centro de Educação Permanente para Surdos - CEPES, neste Estado.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Centro de Educação Permanente para Surdos - CEPES, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Novembro de 2000; 110º da Proclamação da República.

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