Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6919, de 8 de novembro de 2000
Lei nº 6919/2000
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 6.919 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Achilles Leal, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Achilles Leal, com sede no Município de Mulungu, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Novembro de 2000; 110º da Proclamação da República.