Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6918, de 25 de julho de 2000
Lei nº 6918/2000
ESTADO DA PARAIBA
Assembléia Legislativa eau tl,e &µt,áclo íl'e4444
Lf:I Nº 6.918 de 25 de julho de 2000
Cria os ;..Juizados Especiais das Microempresàs e das Relações de Consumo edá outras providêndas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1- Na Comarca de João Pessoa, o 5º Juizado Especial Cível;
li ·- Na Comarca de Campina Grande, o 2º Juizado Especial
Cível;
1- dois cargos de Juiz de Direito, símbolo PJ-3
li - dois cargos de Escrivão, símbolo T J-SFJ-101
Ili - dez cargos de Escrevente, símbolo TJ-SFJ-103
·
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraii ·a, "Casa de. Epitácio Pessoa'', João Pessoa, 25 de julho de 2000.
) '1