Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6915, de 31 de julho de 2000
Lei nº 6915/2000
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 6.915 I DE 31 DE JULHO DE 2000
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Saúde e ao Social da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AASS - Associação de Apoio à Saúde e ao Social da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO EST DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2000; 110º da Procla o da epública. :::t.:-il
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