Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6915, de 31 de julho de 2000

Lei nº 6915/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.915 I DE 31 DE JULHO DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Saúde e ao Social da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AASS - Associação de Apoio à Saúde e ao Social da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO EST DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2000; 110º da Procla o da epública. :::t.:-il

C3ABIN~T~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.