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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6908, de 27 de junho de 2000

Lei nº 6908/2000

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ESTADO DA PARAÚIA

LEI N. 0 6. 908 I DE 27 DE JUNHO DE 2000

Denomina de Cícero Francisco do Carmo, o Posto Fiscal do Estado, em Gameleira, no Município de AlcantilPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Cícero Francisco do Carmo, o Posto Fiscal do Estado, em Gameleira, no Município de Alcantil, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2000; 110º da Proclamação da República. Publicado Diário Oficio! DESTA !l,\TA Em , _.J.:J'.. , _cg_f___l_IÍ!,!?.OQ GABINUt CIVIL DO GOVc~Nlfu_

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