Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6908, de 27 de junho de 2000
Lei nº 6908/2000
ESTADO DA PARAÚIA
LEI N. 0 6. 908 I DE 27 DE JUNHO DE 2000
Denomina de Cícero Francisco do Carmo, o Posto Fiscal do Estado, em Gameleira, no Município de AlcantilPB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2000; 110º da Proclamação da República. Publicado Diário Oficio! DESTA !l,\TA Em , _.J.:J'.. , _cg_f___l_IÍ!,!?.OQ GABINUt CIVIL DO GOVc~Nlfu_