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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6903, de 27 de junho de 2000

Lei nº 6903/2000

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LEIN.º 6.903 , DE

* ESTADO DA. PARAÍBA.

27 DE JUNHO DE 2000

Denomina de João Feitosa Ventura, o Hemonúcleo do Município de Monteiro e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de João Feitosa Ventura, o Hemonúcleo do Município de Monteiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2000; 110º da Proclamação da República. i>ublicado Üiúrio 011.,.io-;, DESTA D.\TA Em, _ _:j'__ ..Q,k __ I.éf?.f2t2 GMINEk CIVIL DO GOVERN~

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