Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6902, de 27 de junho de 2000

Lei nº 6902/2000

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.902 , DE 27 DE JUNHO DE 2000

Cria o Serviço de Verificação de Óbitos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado na estrutura organizacional básica da Secretaria da Saúde, o Serviço de Verificação de Óbitos, com o objetivo de identificar a causa de mortes em casos de óbitos ocorridos por doenças mal definidas ou de modo natural, sem assistência médica.
Art. 2.
- Os objetivos, as competências e normas gerais de funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos serão definidos no regulamento a ser expedido por decreto.
Art. 3.
- Fica criado e distribuído para a Secretaria da Saúde, um cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Verificação de Óbito, símbolo DAS-1.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2000; 110° da Proclamação da República.

'º{k Publicado Dicirio Oficial DESTA l>,ITA Em, ---~--I-- O b__ _ _; ~!?..O GABlr~u [ CVIL DO ciO'lliNe~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.