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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6900, de 20 de junho de 2000

Lei nº 6900/2000

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N.º 6.900 , DE 20 DE JUNHO DE 2000

Denomina de Ivo Ernesto de Andrade a Rodovia Estadual PB 090 no trecho Itatuba à Ingá-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Ivo Ernesto de Andrade a Rodovia Estadual PB 090, no trecho Itatuba à Ingá-PB, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de junho de 2000; 110º da Proclamação da 'blica.

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