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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6898, de 20 de junho de 2000

Lei nº 6898/2000

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- ESTADO DA PABAÚIA

LEIN.º 6.898 I DE 20 DE JUNHO DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Educação Especial Integrada Geny Ferreira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro de Educação Especial Integrada Geny Ferreira, com sede e foro no Município de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20de junho de 2000; 110º da Proclamação da ica. Publicado Diário Oficial UESTA DATA Em,_~!/_ __ /. __ gJ__;_il?._go. GABINETE CIVIL DO GOVl~N~

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