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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6897, de 20 de junho de 2000

Lei nº 6897/2000

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8M

- ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.897 , DE 20 DE JUNHO DE 2000

Denomina de Reitor Edvaldo do ó, a Escola Estadual, construída no bairro de Bodoncogó no município de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Fundamental Reitor Edvaldo do ó a unidade de ensino público estadual construída no bairro de Bodocongó, em campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,20 de junho de 2000; 110º da Proclamação da República. Publicado Üióri:> Oficiai UESTA llATA Em, __ilf?.._i. Jz_{;.__ i .~-f'>.9."? C.JAB\NElc C\Vil e.o í~OV!::R~

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