Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6896, de 20 de junho de 2000
Lei nº 6896/2000
ESTADO DA PABA.ÍBA
LEI N. o 6. 896 , DE 20 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a Semana Anual de Combate à Violência e à Exploração Contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Enfrentar e denunciar toda e qualquer forma de violência física e psicológica, além da exploração sexual e do trabalho infantil;
2 - Conscientizar as crianças e adolescentes dos direitos que eles têm e que já estão estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
3 - Amedrontar os indivíduos que abusam das criança e adolescentes no que se refere à violência e exploração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de junho de 2000; 110º da Proclamação da República.
~~~(Gi~1tJ{)1~~~f,_
GOV Publicado O·ério Oficio1 OEST A IH TA Em, _ _l_r_ ___ i .~Í,_Jl~CJ>.ÇJ.- ::iABINE T:: CIVIL DO 001/E~