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Lei Estadual da Paraíba nº 6895, de 5 de junho de 2000

Lei nº 6895/2000

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N. 0 6.895, de 05 DE JUNHO DE 2000

Denomina de Evaldo Cavalcante da Cruz, uma das novas Escolas localizada no Municipio de Campina Grande e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. · 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de EVALDO CAVALGANTE DA CRUZ, a Escola da Rede Estadual, localizada no Loteamento Bodocongó, 5· etapa Campina Grande - PB
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epítácio Pessoa", João Pessoa, 22 de m lo de 2

PUBLICADO NO D.O. de 25.05.2000 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N.º 6.894, de 19 de maio de 2000.

Denomina de Evaldo Cavalcante da Cruz, uma das novas Escolas localizada no Munlclplo de Campina Grande e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, ~o Art. 65,, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de EVALDO CAVALGANTE DA CRUZ, a Escola da Rede Estadual, localizada no Loteamento Bodocongó, 5· etapa Campina Grande· PB
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, .22 de de 2

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