Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6895, de 5 de junho de 2000
Lei nº 6895/2000
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N. 0 6.895, de 05 DE JUNHO DE 2000
Denomina de Evaldo Cavalcante da Cruz, uma das novas Escolas localizada no Municipio de Campina Grande e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. · 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epítácio Pessoa", João Pessoa, 22 de m lo de 2
PUBLICADO NO D.O. de 25.05.2000 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N.º 6.894, de 19 de maio de 2000.
Denomina de Evaldo Cavalcante da Cruz, uma das novas Escolas localizada no Munlclplo de Campina Grande e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, ~o Art. 65,, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, .22 de de 2