Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6894, de 2 de junho de 2000
Lei nº 6894/2000
1- Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural (COMDESC);
li - Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (FUNDESC).
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LEI foi publicada no DOE. nesta Data
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LEI N.0 6.894, DE 02 DE JUNHO DE 2000
Cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura (PROCULT) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - estimular a formação artística e cultural no Estado, através de:
li - incentivar a produção artística e cultural paraibana, nas atividades e ações a seguir discriminadas:
*. · ESTADO DA PARAÍBA
Ili - preservar e difundir o patrimônio histórico, artístico e cultural paraibano , mediante:
1- dotação própria no orçamento estadual;
li - subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados;
Ili - transferências decorrentes de convênios e acordos:
ESTADO DA. PARAÍBA.
1 - setenta por cento (70%) para cobertura financeira de ações e projetos de interesse cultural; 11 - trinta por cento (30%) para cobertura de projetos de interesse cultural que tenham uma contrapartida financeira - na forma de doação ou copatrocínio por parte de proponente ou com a participação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
1 - doação: a transferência definitiva de bens, recursos e serviços realizada pelo doador, sem qualquer proveito patrimonial, pecuniário para si, sua empresa, seus sócios ou parentes; rJft/
· ESTADO DA PARAÍBA.
li - co-patrocínio: as despesas do contribuinte em atividade cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial direto, mas com promoção ou publicidade para si, sua empresa ou seus sócios.
1- artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
li - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
Ili - literatura, inclusive obras de referência e cordel; IV-música;
1 - o Secretário de Educação e Cultura, como membro nato, que a presidirá;
li - 01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura;
Ili - 03 (três) representantes indicados livremente pelo Governador do Estado entre técnicos indicados pela Secretaria de Cultura;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 2000; 110° da Proclamação da República.