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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6893, de 19 de maio de 2000

Lei nº 6893/2000

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Eoitácio Pessoa LEI N.º 6.893, de 19 de maio de 2000.

Redlfine limites entre os Munlciplos de Caclmbas e Desterro e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os limites entre os Municípios de Cacimbas e Desterro é o seguinte:

T - Começa na rodovia PB ~ 238 (Desterro/Teixeira), no lugar Olaria, nas coordenadas UTM (GPS) 9166,8 KmN e 704,4 KmE, por uma reta que vai até a nascente do riacho do Costa, daí toma a linha de cumeada da seria de São Sebastião em direção leste até as coordenadas UTM (GPS) 9199,4 ~ e 708,7 KmE, à margem do riacho Monteiro ou Mulungu; d~sce pelo riacho Monteiro ou Mulungu até sua foz no riacho Desterno, desce pelo riacho Desterro até o cruzamento da cerca da fazenda Juá nas coordenadas UTM (GPS) 9198,0 KmN e 719,3 KmE, ponto de quadrijunção dos municípios: Desterro, Cacimbas, Taperoá e Livramento.

Art. 2.
" Esta Lei entra er:n vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia L Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22d

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