Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6892, de 19 de maio de 2000
Lei nº 6892/2000
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· ESTADO DA l1AllAÚIA ASSEMBLÉIA LEGISLl\'l'IVA (lua u E,il6do -
ESTABECELE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE CONSELHOS ANTI-DROGAS NAS INSTITUIÇÕES l>E ENSINO 1>0 ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O PRESIDENTE l>A ASSEMBLÉIA l.E6ISl.ATIVA l>O
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que a Assembléia Legislativo manteve. e eu. nos termos do § 7°, do ort. 65, do Constltulçllo Estadual. PROMULGO, o seguinte Lei, cujo veto total foi rejeitado pelo Plenório na sess&> ordinória do dia 13 de abril de 2000:.
· ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBIÉIA. ~ISLATIVA Casa de Epll4db PalOa
* ESTADO DA~ ASSEMBLÚA.'l&GISLATIV A Casa de Epitácià Pessoa
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Parafba. "Casa de Epitócio Pessoa·. Joõo Pessoa. em 22 de ma· 000.