Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6891, de 4 de maio de 2000
Lei nº 6891/2000
ESTADO DA. PA.BAÍBA.
LEI N.º 6.891 , DE 04 DE MAIO DE 2000
Reconhece de Utilidade Pública o GAV - Grupo de Apoio à Vida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o GAV - Grupo de Apoio à Vida, com sede em campina Grande - PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2000; 110º da Proclam o a República.
TO ~Sôen'i!l~P}At'Hll1'Nt:> ' GOVERNADOR