Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6890, de 4 de maio de 2000
Lei nº 6890/2000
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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
LEI N. 0 6.890 , DE : ()4 DE MAIO DE 2000
Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Paraibana de Combate ao Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Paraibana de Combate ao Câncer.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ot. de maio de 2000; 110º da Proclama -o da República.
' IO ROBERTO ' GOVERNADOR (.·
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