Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6889, de 4 de maio de 2000
Lei nº 6889/2000
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.889 , DE !()4 DE MAIO DE 2000
Denomina de Professora "Margarida Medeiros", o Colégio Estadual de 1 o Grau da Cidade de Paulista, deste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Professora "Margarida Medeiros", o Colégio Estadual de 1° Grau da Cidade de Paulista, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 045 de maio de 2000; 110º da Proclamação da República.