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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6887, de 4 de maio de 2000

Lei nº 6887/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.887 , DE 04 DE MAIO DE 2000

Denomina de Dr. Patrício Leal de Melo, o Centro de Saúde do Município de Boqueirão - PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Dr. Patrício Leal de Melo, o Centro de Saúde do Estado, da cidade de Boqueirão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ll~ de maio de 2000; 110º da Proclamação da República.

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