Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6885, de 4 de maio de 2000
Lei nº 6885/2000
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.885 I DE i 04 DE MAIO DE 2000
Denomina de Francisco de Sales Gadelha de Oliveira a rodovia PB 348, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Francisco de Sales Gadelha de Oliveira, a rodovia PB 348, que interliga o Perímetro Irrigado de São Gonçalo, no município de Sousa, ao município de Coremas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Gl/i de maio de 2000; 110° da Procla -o da República.
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