Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6884, de 4 de maio de 2000
Lei nº 6884/2000
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ESTADO DA PABAÍBA
1 LEI N. 0 6. 884 , DE <Y4 DE MAIO DE 2000
Denomina de Hitler Cantalice uma Escola Estadual localizada em João Pessoa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Escola Estadual Hitler cantalice o estabelecimento de ensino, localizado em Mangabeira VI, na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1Q4 de maio de 2000; 110º da Proclamação da República.
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