Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6882, de 4 de maio de 2000
Lei nº 6882/2000
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· ESTADO DA PARAÍBA.
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LEI N.º 6.882 , DE 04 DE MAIO DE 2000
Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Empresário Argemiro Cândido do Nascimento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Empresário Argemiro Cândido do Nascimento.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2000; 110º da Procla ção da República.