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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6881, de 4 de maio de 2000

Lei nº 6881/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.881 I DE !l:r4 DE MAIO DE 2000

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Altimar de Alencar Pimentel, e dá outras providências.

I

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido ao senhor Altimar de Alencar Pimentel, o

TÍTULO DE – Cidadão Paraibano, pelos relevantes serviços prestados a cultura paraibana.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J}4 de maio de 2000; 110º da Proclam -o da República.

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