Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6880, de 18 de abril de 2000

Lei nº 6880/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

,~wr

· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.880 , DE 18 DE ABRIL DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Bairro São José, Município de São João do Rio do Peixe, e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Bairro São José, com sede e foro no município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2000; 110º da Proclamação da República. Mhcodo Diário Oficia\ DESTA D.\TA Em, ..Q.-:?. __ / .r:2~__ / __~ GABINETE CIVIL ~O GOVERN~C\

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.