Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6879, de 18 de abril de 2000

Lei nº 6879/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

·

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.879 I DE 18 DE ABRIL DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública o cajazeiras Tênis Club e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sodalício Cajazeiras Tênis Club, com sede e foro na cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2000; 110º da Proclamação da República.

JO Publicodo Giério Oficio· DE.':.~iT A l):\ 1' ;\

Em, o 5 __i .Q..5-:: /~ GABINETE CIVIL DO GOYERN~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.