Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6878, de 18 de abril de 2000
Lei nº 6878/2000
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ESTADO DA PAILÚBA
LEI N.º 6.878 I DE 18 DE ABRIL DE 2000
Denomina de Dr. Hitler Cantalice a Casa da Cidadania e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de "Dr. Hitler Cantalice" a Casa da Cidadania, órgão da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça.
Art. 2.
- Esta Lei entra em na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2000, 110° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DESTA D.\TA Em, Oª-../._Q_,S:::-1 _~_9_o GABINETE CIVIL DO GOVERUO\.