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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6875, de 18 de abril de 2000

Lei nº 6875/2000

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ESTADO DA PABAÍBA

LEI N.º 6 .875 , DE 18 DE ABRIL DE 2000

Cria o Selo "Amigo do Idoso" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado no âmbito do Estado da Paraíba o Selo "AMIGO DO IDOSO", a ser concedido anualmente.
Art. 2.
- O Selo "AMIGO DO IDOSO" será concedido as empresas prestadoras de serviços, repartições públicas, escolas, hospitais, lojas, restaurantes e shoppings que prestem serviços de qualidade ao idoso.
Art. 3.
- Caberá Secretaria da Ação Social coordenar o processo de concessão do selo "AMIGO DO IDOSO", que contará com representantes das entidades diretamente ligadas aos idosos e Clubes da Terceira Idade.
Parágrafo único- O Selo "AMIGO DO IDOSO" terá a validade de 02 (dois) anos, sendo renovado após este prazo.
Art. 40.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. s 0 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2000; 110º da Proclamação da Re ública. Publicado Diário Oficial DESTA DATA Em,_a_l.1 .. _...o;S::J_,2c09 G.'-BINETE CIVIL DO GOVERN~

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