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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6874, de 18 de abril de 2000

Lei nº 6874/2000

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ESTADO DA PA.BAÚIA

LEI N. 0 6.874 , DE 18 DE ABRIL DE 2000

Cria o Selo "Amigo do Deficiente Físico" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado no âmbito do Estado da Paraíba o Selo "AMIGO DO DEFICIENTE FÍSICO", a ser concedido anualmente.
Art. 2.
- O Selo "AMIGO DO DEFICIENTE FÍSICO" será concedido as empresas prestadoras de serviços, repartições públicas, escolas, hospitais, lojas, restaurantes e shoppings que prestem serviços de qualidade ao deficiente físico e estejam adequadas para as necessidades exigidas.
Art. 3.
- Caberá A FUNAD coordenar o processo de concessão do Selo "AMIGO DO DEFICIENTE FÍSICO", que contará com representantes das entidades diretamente ligadas aos deficientes e da Secretaria de Ação Social.
Parágrafo único- O Selo "AMIGO DO DEFICIENTE FÍSICO" terá a validade de 02 (dois) anos, sendo renovado após este prazo.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. s 0 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2000; 110º da Proclamação da República. Publicado Li16rio Oficial DESTA DATA Em,....a.;3.__ ./ .. oS / ó?Poo GABINETE CIVIL DO GOVER~

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