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Lei Estadual da Paraíba nº 6870, de 11 de abril de 2000

Lei nº 6870/2000

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LEI N.º 6.870 , DE 11

* ESTADO DA PARAÍBA

DE ABRIL DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia do Estado à operação de crédito, via repasse da UNIÃO, a ser contratada pela Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba - CAGEPA, com recursos oriundos de agentes financeiros internacionais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia à operação de crédito a ser contratada pela Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba - CAGEPA, via repasse da UNIÃO, com recursos oriundos do The International Bank for Reconstruction and Development - THE WORD BANK (BIRD) e do Japan Bank for International Cooperation - JBIC, integrantes de acordos de empréstimos da União com esses organismos financeiros no montante de até US$60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares do Estados Unidos da América), destina à Implementação do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II, no período 2000 - 2004.
Art. 2.
- O prazo de amortização, juros, correções e demais encargos serão as mesmas condições que forem pactuadas pela União e os agentes internacionais, acrescidos dos encargos financeiros decorrentes dos contratos de repasse dos recursos da união para a CAGEPA.
Art. 3.
- Como garantia, o Estado cede e transfere, à União, os recursos provenientes das quotas a que se referem os incisos I, "a" e "b", e II do artigo 159 da Constituição Federal, para compensar quaisquer inadimplência contratua~ Publicodo Diário Oficio1 DESTA UATA llm,_f,;__1_ 01 ,(l~oo GABINETE CIVIL DO GOVE=

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- O Estado poderá criar condições e normas visando a manter a eficácia do contrato.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 2000; 110º da Proclamação da República.

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