Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6868, de 8 de abril de 2000
Lei nº 6868/2000
LEI N.º 6. 868 I DE 08
* ESTADO DA PA.BA.ÚIA
DE ABRIL DE 2000
Autoriza a cessão de uso gratuito de um prédio urbano, localizado em Pombal, neste Estado, à Prefeitura Municipal de Pombal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
$f Publicodo Diório Oficiei DESTA D~TA Em.__lQ.1 ..0.~1~ GABINdc CIVIL DO G07í1Jéio.., ESTADO DA PA.RA.ÍBA
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de abril de 2000; 110º da Proclamação da República.