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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6868, de 8 de abril de 2000

Lei nº 6868/2000

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LEI N.º 6. 868 I DE 08

* ESTADO DA PA.BA.ÚIA

DE ABRIL DE 2000

Autoriza a cessão de uso gratuito de um prédio urbano, localizado em Pombal, neste Estado, à Prefeitura Municipal de Pombal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Cessão de Uso Gratuito, por um período de 20 (vinte ) anos, sobre um prédio urbano integrante do acervo patrimonial imobiliário do ESTADO DA PARAÍBA, situado na Rua Tenente Aurélio Cavalcante, n.º 02, Centro, Pombal, neste Estado, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Monsenhor Valeriano, s/n - Pombal/PB.
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo precedente possui uma área construída de 600,24 metros quadrados (em dois pavimentos), erguido sobre terreno com 592,82 metros quadrados, limitando-se ao norte com a Rua Coronel João Carneiro, ao sul com a Rua Padre Amâncio Leite, ao leste com propriedade dos herdeiros de Joaquim Queiroga de Assis e a oeste com a Rua Tenente Aurélio Cavai cante (Praça Centenário).
Art. 3.
- O imóvel de que trata o artigo anterior, destinase à instalação de uma Central de Comercialização voltada às micro e pequenas empresas do município.
Art. 4.
- O prédio urbano objeto desta Lei, retornará à posse do Estado, caso a entidade donatária, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta, deixe de iniciar a reforma e efetiva implantação da Central de Comercialização especificada no artigo precedente.

$f Publicodo Diório Oficiei DESTA D~TA Em.__lQ.1 ..0.~1~ GABINdc CIVIL DO G07í1Jéio.., ESTADO DA PA.RA.ÍBA

Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de abril de 2000; 110º da Proclamação da República.

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