Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6867, de 8 de abril de 2000
Lei nº 6867/2000
·WK .
· ' ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 867 , DE O8 DE ABRIL DE 2000
Altera dispositivo da Lei n.0 5.571, de 23 de abril de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, na forma do disposto na Lei Federal n. 0 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de abril de 2000; 110º da Proclamação da ' lica. Publicado Diário Olieiol DESTA~ !/:~TA Em._J_Q_. / .U::L._1~-:.- GAHINETé c,v1L 'º ,~ovw~