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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6867, de 8 de abril de 2000

Lei nº 6867/2000

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· ' ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 867 , DE O8 DE ABRIL DE 2000

Altera dispositivo da Lei n.0 5.571, de 23 de abril de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O art. 1° da Lei n. 0 5.571, de 23 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

"Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, na forma do disposto na Lei Federal n. 0 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de abril de 2000; 110º da Proclamação da ' lica. Publicado Diário Olieiol DESTA~ !/:~TA Em._J_Q_. / .U::L._1~-:.- GAHINETé c,v1L 'º ,~ovw~

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