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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6865, de 9 de fevereiro de 2000

Lei nº 6865/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

.\ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 6.865 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a comunicação dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais ao Tribunal Regional Eleitoral sobre os registros de óbitos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAfBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Par6grafos 3° e 7", do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais obrigados a comunicar os registros de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Art. 2.
O comunicado de que trata o artigo anterior deve ser efetivado ao final de cada mês e relacionar todos os dados de identificação do morto. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado de Epltéclo Pessoa", João Pessoa, 17 de fever·a1rir.1

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