Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6865, de 9 de fevereiro de 2000
Lei nº 6865/2000
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ESTADO DA PARAÍBA
.\ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 6.865 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre a comunicação dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais ao Tribunal Regional Eleitoral sobre os registros de óbitos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAfBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Par6grafos 3° e 7", do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado de Epltéclo Pessoa", João Pessoa, 17 de fever·a1rir.1
·,.=f~~ 7 - Presidente