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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6864, de 17 de fevereiro de 2000

Lei nº 6864/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

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L_\~ ,,.ovr~ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Concede o Titulo de Cidade das Aguas á cidade de Boqueirão e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAISA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidade das Aguas, a cidade de Boqueirão, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado aíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de fev re· o de 2 00.

(l~,_-f'<---..J OMINANDO DINIZ Presidente

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